quarta-feira, 9 de abril de 2008

Viagem ao Japão

Logo que chegar ao Japão, procure registrar-se nos consulados brasileiros. Mesmo não sendo obrigatório o cadastramento dos cidadãos brasileiros no consulado geral, recomenda-se que o mesmo seja feito e mantido atualizado. E mantenha seus familiares permanentemente informados de seu endereço completo.

Os brasileiros domiciliados em Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tokyo, Yamagata e Yamanashi:
Consulado-Geral em Tóquio
Gotanda Fuji Bldg. 2F, Higashi-Gotanda 1-13-12
Shinagawa-ku, Tokyo (141)
Tel. (03) 5488-5451 - Fax: (03) 5488-5458

Os brasileiros com domicílio em Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi:
Consulado-Geral em Nagóia
Shirakawa Daihachi Bldg. 2F, 10-29, Marunouchi 1-Chome,
Naka-Ku, Nagoya-shi, Aichi-ken (460)
Tel. (052) 222-1077/1078 - Fax. (052) 222-1079

Os brasileiros com domicílio em Shizuoka:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi
Naka-ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
〒430-0946
Tel: (053) 450-8191 - Fax (053) 450-8112

O passaporte é documento de propriedade do governo brasileiro e não pode ser retido por ninguém que não seja seu portador de direito. A retenção de passaporte por empregadores é ilegal. Para evitar perda ou extravio, procure portar sempre cópia de seu passaporte, deixando o original em lugar seguro.

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