sábado, 9 de janeiro de 2010

Apresentação de documento para embarque em avião será obrigatória a partir de março

Os passageiros de voos nacionais e internacionais passarão por dois check-in a partir de março deste ano. No último mês, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinou que a apresentação de documento de identificação também seja obrigatória na hora de o passageiro passar pelo portão de embarque.

De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União, o objetivo da medida é ampliar a segurança e evitar que outra pessoa embarque no lugar do passageiro. Tanto os passageiros de voos nacionais como os de viagens internacionais devem apresentar documentos de identificação válidos e com fotografia.

A resolução 130, de 8 de dezembro de 2009, diz que "o operador de aeronaves deve assegurar que somente passageiros atendidos para o voo sejam embarcados, por meio da conciliação, no portão de embarque, do documento de identificação com os dados constantes no cartão de embarque".

Documentos
Aqueles que não tiverem a documentação necessária, por terem sido roubados ou furtados, devem apresentar o boletim de ocorrência, desde que ele tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Servirão como documentos para os brasileiros: carteira de identidade, de trabalho, de habilitação ou qualquer outro com foto e com validade nacional. Já os passageiros estrangeiros devem apresentar um dos seguintes documentos: o passaporte, a cédula de identidade de Estrangeiro (CIE), identidade diplomática ou consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Crianças e adolescentes
A Agência também exigirá a apresentação de documentação de crianças e adolescentes. Para viagens nacionais, crianças com idade de até 12 anos devem possuir os documentos de identificação de praxe, ou, senão, devem apresentar a certidão de nascimento, que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

Em viagens internacionais, a regra é a mesma dos demais passageiros: é preciso apresentar qualquer tipo de documento válido em todo o País, com foto, ou o passaporte.

As novas regras passam a vigorar a partir do dia 1º de março.

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