sexta-feira, 4 de junho de 2010

ESTA - Electronic System for Travel Authorization (Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem)

A partir de 12 de janeiro de 2009, todos os viajantes com isenção de visto para os Estados Unidos deverão ter um número de aprovação do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), para embarcar em um avião ou navio de cruzeiro com destino ao país. O número será emitido após preenchimento do formulário de solicitação ESTA on-line antes da viagem aos EUA. Essa exigência é determinada pelo Congresso americano como parte da Lei da Comissão de 11/9 de 2007 e tem o intuito de ajudar a garantir segurança e proteção tanto aos cidadãos americanos quanto aos visitantes dos EUA.

A nova exigência aplica-se somente aos cidadãos de países participantes do Programa de Isenção de Vistos que viajam aos EUA pelo programa
. Países participantes: Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Coréia do Sul,  Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, República Checa, San Marino, Singapura, Suécia e Suíça.
Após 12 de janeiro de 2009, os viajantes com isenção de visto não terão permissão para embarcar para os Estados Unidos, em avião ou navio, sem o número de aprovação e autorização ESTA.
O Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem é um sistema novo on-line, completamente automático, para inspeção de passageiros antes que eles iniciem a viagem para os Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos.
O ESTA solicitará aos candidatos que forneçam ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) informações biográficas básicas e sobre qualificação ao Programa de Isenção de Vistos. Essas informações permitirão às autoridades americanas determinar, antes da viagem do candidato, se ele está qualificado para viajar pelo Programa de Isenção de Vistos.
O ESTA possibilita que cidadãos qualificados dos países incluídos no Programa de Isenção do Vistos solicitem com antecedência autorização para viajar aos Estados Unidos com base no programa.
Acesse o site do ESTA https://esta.cbp.dhs.gov/ e preencha o formulário de solicitação on-line em inglês. (Outras línguas estarão disponíveis no futuro.) Pelo sistema na internet, você responderá a perguntas biográficas básicas e sobre qualificação normalmente exigidas no formulário I-94W de papel.
A partir de 1o de agosto de 2008, o ESTA estará disponível na internet para os cidadãos dos países do Programa de Isenção de Vistos. O sistema se tornará obrigatório em 12 de janeiro de 2009. As solicitações podem ser feitas a qualquer momento antes da viagem; contudo, o DHS recomenda que sejam feitas no mínimo 72 horas antes da viagem.
Você receberá uma das seguintes respostas:
1. Autorização Aprovada: a viagem para os EUA foi autorizada.
2. Viagem não Autorizada: o viajante deve obter um visto de não-imigrante na Embaixada ou Consulado dos EUA antes de viajar para esse país.
3. Autorização Pendente: o viajante deverá acessar o site do ESTA dentro de 72 horas para fazer atualizações e receber uma resposta definitiva.
Uma autorização de viagem aprovada por meio do ESTA é válida, a não ser que seja revogada, por até dois anos ou até que o passaporte do viajante expire, o que ocorrer primeiro. A autorização também é válida para várias entradas nos EUA. À medida que as futuras viagens forem planejadas, ou se os endereços de destino ou os itinerários de um solicitante forem alterados após a autorização ter sido aprovada, essas informações poderão ser facilmente atualizadas por meio do site do ESTA.
Uma autorização de viagem ESTA aprovada não é garantia de admissão em um ponto de ingresso dos Estados Unidos. A aprovação ESTA apenas autoriza o viajante a embarcar em um meio de transporte rumo ao país, nos termos do VWP. Os inspetores da Alfândega e Proteção de Fronteiras do ponto de ingresso determinam se o viajante será admitido nos EUA. (Para mais informações, favor acessar “Para visitantes internacionais” em www.CBP.gov/travel
Até que o ESTA se torne obrigatório para todos os viajantes do Programa de Isenção de Vistos em 12 de janeiro de 2009, os solicitantes ESTA ainda deverão preencher o formulário I-94W a caminho dos EUA para apresentação em um ponto de ingresso do país.

Informações adicionais com relação ao programa ESTA estão disponíveis em: www.cbp.gov/esta
Para mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos:
http://travel.state.gov/visa/temp/without/without_1990.html
Fonte: http://www.embaixada-americana.org.br

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