sexta-feira, 10 de julho de 2009

Registro de casamento realizado no exterior

Orientações sobre registro de casamento realizado no exterior quando do retorno ao Brasil de um ou de ambos os cônjuges.
O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, estabelece, em seu artigo 1.544, que "o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 ( cento e oitenta ) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1° Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir".

Assim, orienta-se os cidadãos brasileiros a efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão logo regressem, definitivamente ou não, ao Brasil.

Fonte: http://www.portalconsular.mre.gov.br

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