Novas restrições relacionadas com o novo coronavírus
1. Desde que o Governo do Japão classificou o Novo Coronavírus (também conhecido como COVID-19)," Doença Infecciosa" sob a Lei de Doenças do Japão, aos estrangeiros considerados pacientes do Novo Coronavírus, será negada a permissão de entrada no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. O Japão classificou o Novo Coronavírus como "Doenças Infecciosas que serão submetidas à Quarentena" sob a Lei de Quarentena do Japão, os estrangeiros suspeitos de estarem infectados pelo Novo Coronavírus, devem ser colocados em quarentena, mesmo que sejam portadores de vistos válidos.
2. O Governo do Japão decidiu também, em 10 de março de 2020, que, por enquanto, aqueles que se enquadrarem nas três categorias abaixo A a C, não serão permitidos entrar no Japão, a não ser em circunstâncias excepcionais.
A) Estrangeiros que viajaram para os seguintes lugares, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão:
● República Popular da China
Província de Hubei
Província de Zhejiang
● República da Coréia
Nas seguintes partes da Província de Gyeongsang do Norte (Daegu, Gyeongsangbuk do): Condado de Cheongdo, Cidade de Gyeongsan, Cidade de Andong, Cidade de Yeongcheon, Condado de Chilgok, Condado de Uiseong, Condado de Seongju e Condado de Gunwi
● República da Islândia
Todas as Regiões
● República Islâmica do Irã
Nas Províncias de Qom, Teerã, Gilan, Mazandaran, Isfahan, Alborz, Markazi, Qazvin, Semnan, Golestan e Lorestan
● República da Itália
Nas cidades de Lombardia, Veneto, Emília (Romagna), Marche, Piemonte, Liguria, Valle d’Aosta, Trentino (Alto Adige), Friuli-Venezia Giulia e Aosta Valley
● República de San Marino
Todas as Regiões
● Confederação Suíça
Cantão de Ticino e Cantão de Basiléia-Cidade
● Reino da Espanha
Comunidade Autônoma de Navarra, Região de Madri, País Basco e La Roja
B) Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das províncias de Hubei ou de Zhejiang.
C) Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês com o risco de ser infectado por um surto de novas doenças infecciosas como o COVID-19.
3. Com base nos "Critérios de emissão de vistos", os pedidos de visto daqueles que se enquadrarem nessas categorias (que não podem entrar no Japão) serão negados. Os solicitantes de visto são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre viagem às áreas listadas na categoria A acima, dentro de um período de até 14 dias antes de chegar no Japão.
4. Mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não serão permitidos entrar no Japão, caso se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.
5. Qualquer declaração falsa nos questionários, estará sujeita à recusa da emissão do visto, e não será aceito um novo pedido com o mesmo objetivo de visita por um período de seis meses. Se for constatada que a declaração é falsa, o visto será anulado após a emissão.
6. Ao entrar no Japão, qualquer declaração falsa, estará sujeita às medidas punitivas, incluindo prisão, multa, revogação do status residencial, bem como a deportação do Japão.
Fonte: Embaixada do Japão no Brasil
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